Outorga de uso da água e regularização hídrica com suporte técnico em Minas Gerais.
Avaliamos sua situação, indicamos o caminho correto — outorga, uso insignificante ou cadastro — e conduzimos o processo junto ao IGAM.
O que é
A outorga é o instrumento que autoriza o uso de recursos hídricos de domínio do Estado — captação superficial, explotação de água subterrânea por poço tubular, barramentos e lançamento de efluentes. Em Minas Gerais, a gestão é conduzida pelo IGAM. A recepção de novos processos ocorre predominantemente pelo SOUT, observadas as exceções e procedimentos específicos informados pelo IGAM para determinadas modalidades. Conforme a vazão e a finalidade, o uso pode ser enquadrado como uso insignificante (cadastro) ou como caso de isenção previsto em norma; usos de rios federais seguem a competência da ANA. Também há atos específicos, como a autorização para perfuração de poço tubular, além de renovação, retificação e regularização de usos existentes. A definição do enquadramento depende do caso concreto e da norma vigente.
Para quem é indicado
Produtores rurais com irrigação, propriedades com poços tubulares ou outras captações subterrâneas, agroindústrias com captação de água, pecuaristas, aquicultores e qualquer operação que utilize recursos hídricos em MG.
O que a JR faz
- Avaliação da necessidade: outorga, cadastro de uso insignificante ou isenção
- Elaboração técnica e protocolo no sistema/procedimento aplicável do IGAM
- Acompanhamento do trâmite e respostas a exigências
- Renovação de outorgas dentro do prazo e regularização de atos vencidos conforme a situação aplicável
- Regularização de captações não outorgadas
Situações em que podemos atuar
- Outorga de captação em rio para irrigação de soja e milho
- Regularização de poço tubular em fazenda de pecuária
- Outorga de barramento para aquicultura no Alto Paranaíba
- Cadastro de uso insignificante para pequena propriedade rural

